Defesa Prévia — Excesso de Velocidade até 20%
(art. 281, parágrafo único, II, da Lei nº 9.503/97 — CTB)
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito
JOÃO DA SILVA SANTOS, CNH nº 01234567890, CPF 123.456.789-00, proprietário do veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, cor prata, ano 2021, placa ABC-1D23, vem, tempestivamente, apresentar
Defesa Prévia
em face do AIT nº SP-987654321, lavrado em 03/02/2026 por suposta infração ao art. 218, I, do CTB — “transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%” (cód. 74550), Av. Paulista, nº 1.500, São Paulo/SP, radar RAD-4521.
Do Direito
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige sinalização vertical de regulamentação visível. A placa R-19 do trecho encontra-se encoberta por vegetação (Doc. 02). Soma-se a ausência do certificado de aferição do radar (Portaria INMETRO nº 544/2014), nulificando o ato.
Dos Pedidos
- Recebimento e processamento da presente Defesa Prévia;
- Juntada do certificado de aferição do equipamento RAD-4521;
- Cancelamento integral do AIT nº SP-987654321.
Defesa Prévia — Avanço de Sinal Vermelho
(art. 208 do CTB c/c art. 281 da Lei nº 9.503/97)
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) do DETRAN/MG
MARIA OLIVEIRA COSTA, CNH nº 02345678901, CPF 234.567.890-11, condutora do veículo VOLKSWAGEN/GOL 1.6, cor branca, ano 2019, placa BHZ-2E45, vem apresentar
Defesa Prévia
em face do AIT nº MG-456789012, lavrado em 15/01/2026 por suposto avanço de sinal vermelho (art. 208, cód. 60501), Av. Afonso Pena nº 2.300, Belo Horizonte/MG, registrado pelo equipamento FOT-1187.
Do Direito
A Resolução CONTRAN nº 396/2011, art. 6º, exige imagem nítida com data, hora, local e velocidade. As fotografias anexas (Doc. 03) apresentam horário do semáforo em amarelo no instante da passagem do veículo, caracterizando avanço lícito do estágio de transição.
Dos Pedidos
- Recebimento da Defesa Prévia com efeito suspensivo;
- Análise técnica das imagens da autuação;
- Arquivamento do AIT nº MG-456789012 por insuficiência probatória.
Defesa Prévia — Estacionar em Local Proibido
(art. 181 do CTB c/c art. 281 da Lei nº 9.503/97)
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) da Secretaria Municipal de Mobilidade — RJ
CARLOS EDUARDO PEREIRA, CNH nº 03456789012, CPF 345.678.901-22, proprietário do veículo CHEVROLET/ONIX LT 1.0, cor preta, ano 2022, placa RIO-3F67, vem apresentar
Defesa Prévia
em face do AIT nº RJ-321098765, lavrado em 08/12/2025 por estacionar em local/horário proibido por sinalização (art. 181, XVII, cód. 54522), Rua Visconde de Pirajá, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ.
Do Direito
A Resolução CONTRAN nº 160/2004 (Anexo II) e o Manual Brasileiro de Sinalização determinam legibilidade da placa R-6a. Fotografias do local (Doc. 02) demonstram sinalização ausente no raio de 30 metros, ferindo o princípio da publicidade do art. 90, §1º, do CTB.
Dos Pedidos
- Recebimento da Defesa Prévia;
- Vistoria in loco da sinalização vertical existente;
- Cancelamento do AIT nº RJ-321098765 e baixa dos pontos na CNH.
Defesa Prévia — Uso de Celular ao Volante
(art. 252, V, do CTB c/c art. 281 da Lei nº 9.503/97)
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) do DETRAN/PR
ANA PAULA RODRIGUES, CNH nº 04567890123, CPF 456.789.012-33, condutora do veículo HYUNDAI/HB20 SENSE 1.0, cor vermelha, ano 2023, placa CWB-4G89, vem apresentar
Defesa Prévia
em face do AIT nº PR-210987654, lavrado em 22/02/2026 por “dirigir utilizando-se de telefone celular” (art. 252, V, cód. 76090), Av. Sete de Setembro, Curitiba/PR, em abordagem visual do agente.
Do Direito
A autuação visual carece de prova material (foto/vídeo), em afronta ao art. 280, VII, do CTB e ao Princípio da Verdade Material. A Requerente utilizava sistema de viva-voz integrado ao veículo, conforme manual técnico anexo (Doc. 03), prática expressamente permitida.
Dos Pedidos
- Recebimento da Defesa Prévia com efeito suspensivo;
- Apresentação de prova material da conduta autuada;
- Cancelamento do AIT nº PR-210987654 por ausência de elemento probatório.